Balizamento Noturno de Heliponto e Aeródromo

porESB HELIPONTO

Balizamento Noturno de Heliponto e Aeródromo

As luzes do eixo de pista de pouso e decolagem devem ser luzes brancas variáveis ininterruptas desde a cabeceira até um ponto a 900 m antes do fim da pista, alternando-se em branco variável e vermelho dos 900 m aos 300 m antes do fim da pista; e vermelho dos 300 m até o fim da pista, ressalvando-se que, para pistas com menos de 1800 m de extensão, as luzes alternadas em vermelho e branco variável devem estender-se do ponto médio da pista de pouso e decolagem utilizável para pouso até 300 m antes do fim da pista.

Luzes de Eixo de Táxi em Pistas de Pouso e Decolagem (Sinalização luminosa)

Localização
As luzes de eixo de táxi, em uma pista de pouso e decolagem que for parte de uma circulação padrão de táxi, em condições de alcance visual de pista inferiores a 350 m, devem ser distribuídas em intervalos longitudinais não maiores que 15 m.

Luzes de Borda de Pista de Táxi (Sinalização luminosa)

Aplicação
As luzes de borda de pista de táxi devem ser dispostas nas laterais de áreas de giro de pistas de pouso e decolagem, de baias de espera, pátios de aeronaves etc, destinados para o uso noturno e em pistas de táxi que não possuam luzes de eixo e que sejam destinadas ao uso noturno, ressalvando-se que as luzes de bordas de pista de táxi não precisam ser dispostas quando, considerando-se a natureza das operações, orientação adequada for oferecida pela iluminação da superfície ou por outros meios.

 

Luzes de Borda de Pista de Pouso e Decolagem (Sinalização luminosa)

Luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem ser dispostas em pistas destinadas ao uso noturno ou em pistas destinadas para aproximações de precisão diurnas ou noturnas.

As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo de toda a extensão da pista, em duas fileiras paralelas e equidistantes ao eixo.
As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo das laterais da área declarada para uso como pista de pouso e decolagem, ou fora das laterais da área, a uma distância não superior a 3 m.
As luzes devem ser uniformemente espaçadas em fileiras, em intervalos de não mais que 60 m para uma pista para operação por instrumento, e em intervalos de não mais que 100 m para uma pista de não instrumento. As luzes nos lados opostos, em relação ao eixo da pista de pouso e decolagem, devem estar alinhadas perpendicularmente ao eixo da pista. Em interseções de pistas, as luzes podem ser espaçadas irregularmente ou omitidas, desde que a orientação adequada permaneça disponível para o piloto.

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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA

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