A instalação e o funcionamento de heliportos e helipontos no Município de São Paulo devem observar as regras previstas na Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, e neste decreto, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes para auto de licença de heliponto.
O funcionamento e operação de heliponto e heliporto depende da prévia emissão de Auto de Licença de Funcionamento para heliponto ou heliporto.
Do Auto de Licença de Funcionamento de heliponto devem constar os dados referentes à operação do equipamento fixados pela CTLU.
O Auto de Licença de Funcionamento de heliponto é expedido a título precário e deve ser revalidado a cada 5 (cinco) anos ou quando expirar o prazo concedido para operação pela Agência Nacional de Aviação – ANAC sempre que esse for inferior.
O requerimento do Auto de Licença de Funcionamento para heliponto ou heliporto deve ser assinado pelo responsável pela instalação
O licenciamento ambiental dos helipontos deverá ser analisado e decidido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em expediente específico por meio do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV-RIV que deverá conter as informações e parâmetros de incomodidade estabelecidos no artigo 6º da Lei 15.723, de 2013, observado o previsto no Anexo III deste decreto, sem prejuízo das demais disposições legais.
Caso indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento de heliponto ou verificada a utilização de equipamento não licenciado, ou ainda, constatado o desvirtuamento das condições licenciadas, a Prefeitura Regional deve solicitar ao interessado a sua pintura nas cores vermelha e amarela, de forma a sinalizar o impedimento de sua utilização, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 15.723, de 2013, bem como informar à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para a adoção das providências cabíveis.
Todas as irregularidades decorrentes da inobservância das normas estabelecidas na Lei nº 15.723, de 2013, implicam na aplicação das penalidades administrativas próprias previstas no Quadro 5 – Multas, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, Lei Federal nº 9.605, de 1998, e no Decreto nº 54.421, de 2013, que disciplinou os procedimentos de fiscalização ambiental, excetuada a penalidade relativa aos parâmetros de incomodidade, somente no caso de funcionamento regular, em razão da natureza da própria atividade.
Em caso de reincidência, a multa deve ser cobrada em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 15.723, de 2013.
A nova PCA 3-3 estabelece parâmetros para apresentação do estudo relativo ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros. Esta PCA considera que o esforço de encontrar soluções adequadas para o uso do solo na Área de Segurança Aeroportuária (ASA) em relação a atração de fauna e risco a segurança da aviação.
A integração em atividades de risco é indispensável para manter o equilíbrio adequado entre segurança e economia de recursos, especialmente no caso de aeródromos.
Este plano tem por objetivos principais:
Processo de emissão de pareceres técnicos de CENIPA;
Processo de coleta de dados para proveito da aviação;
Processo de gerenciamento de riscos.
A finalidade deste plano é:
Estabelecer protocolos , parâmetros e atribuições referentes a emissão do parecer técnico do CENIPA para empreendimentos ou atividades a ser instalada ou em operação na Área de Segurança Aeroportuária (ASA);
Estabelecer estrutura de gestão de dados relativos a avistamentos, quase colisões e colisões com fauna do Brasil;
Estabelecer processo de gerenciamento de risco de fauna no aeródromos.
A seguir segue informações que devem ser apresentadas para o processo de analise de implantação de aeródromos via portal SysAGA:
Existência de rotas migratórias de espécies-problemas em âmbito nacional ou regional;
Existência de empreendimento ou ambiente natural com alto potencial atrativo de espécies-problema, no entorno do local analisado;
Existência de ecossistema em estado critico de conservação.
Essas informações foram retiradas da PCA 3-3.
Tem por objetivo determinar se o local é apropriado para a construção do heliponto, pista de pouso ou objeto projetado no espaço, conforme regras da ANAC e COMAER. É efetuado mediante uma visita técnica ao local com o objetivo de obter levantamento de dados para elaboração do projeto. Consta de:
O estudo antecipado reduz tempo de trabalho, custo e elimina eventuais conflitos técnicos futuros.
Construção de Helipontos, Projeto de Helipontos, Processo de Autorização de construção de helipontos, entre outros necessário para construção dos helipontos.
O caminho para construção de Helipontos inicia-se através da analise do local, isso é feito através do estudo de viabilidade. O que é o estudo de viabilidade?
Estudo de Viabilidade – Visita técnica ao local pretendido para construção do heliponto, visualização de obstáculos, questões sobre obstáculos, tráfego aéreo, vento predominante, localização urbana para o plano de ruído, estudo de proximidades com aeródromos e helipontos, levantamento planialtimétrico.
Esse estudo é de fundamental importância para definição dos parâmetros que vão definir qual área está disponível para construção de helipontos, características do local, entendimento das dificuldades para construção, identificação da vegetação local, direcionamento das rampas de aproximação e decolagem, que visam aproximar a aeronave pelo melhor angulo em relação ao norte magnético, verificação de existência de escolas, igrejas, hospitais nas proximidades, devido ao ruído sonoro emitidos pelas aeronaves na sua aproximação e decolagem, entre outros fatores que determinam a possível construção ou não do heliponto naquele local especificado pelo proprietário.
A próxima fase é referente a documentação do proprietário do local, verifica-se a documentação por pessoa física ou jurídica, comprovante de propriedade entre outros documentos necessário para aprovação da autorização de construção.
Após analise da documentação e dados do local, inicia-se a fase de projeto e processo referente a construção do heliponto, dessa forma será desenvolvido os projetos necessários para construção do heliponto relativo a balizamento noturno, demarcação e pintura, plano de zoneamento de ruído e combate a incendio.
Com a apresentação do processo de pedido de autorização de construção do heliponto, recebe-se o protocolo de construção do heliponto, que deve ser enviado ao proprietário em caso de alguma fiscalização já se tem o protocolo com a autorização de construção.
Analisado o processo o órgão competente emiti o oficio de autorização de construção, aprovando a construção do heliponto, lembrando que essa autorização não supri a necessidade de aprovação referente a abertura ao tráfego aéreo.
O projeto de plano básico de zona de proteção também é requisito para finalização de todo o processo de construção de heliponto, esse é necessário para pedido de abertura ao tráfego aéreo e posteriormente será apresentado juntamente com oficio de autorização de construção do heliponto, para finalização dos processos e registro do heliponto.
Com a finalização dos processos e registro do heliponto, será publicado a portaria do heliponto e também a inclusão do mesmo no ROTAER.
Assim o heliponto estará operacional para utilização normalmente.
ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – DECOLE E POUSO EM SEGURANÇA.
A maior frota de helicópteros no mundo encontram-se em São Paulo e a cada 5 min 4 helicópteros pousam ou decolam nessa cidade.
Para suprir essa demanda existe a necessidade de realizar-se estudo de viabilidade, projeto de heliponto e construção de helipontos na cidade. Exitem no município de São Paulo cerca de 420 aeronaves, segundo dados de 2013, hoje esse número provavelmente é maior, para se ter ideia dessa grandeza, nos EUA a frota de aeronave é de 120, bem menos que São Paulo.
O Projeto de heliponto deve seguir algumas etapas para correta homologação e construção, como segue abaixo:
Estudo de Viabilidade – Visita técnica ao local pretendido para construção do heliponto, visualização de obstáculos, questões sobre obstáculos, tráfego aéreo, vento predominante, localização urbana para o plano de ruído, estudo de proximidades com aeródromos e helipontos, levantamento planialtimétrico.
Esse estudo é de fundamental importância para definição dos parâmetros que vão definir qual área está disponível para construção do heliponto, características do local, entendimento das dificuldades para construção, identificação da vegetação local, direcionamento das rampas de aproximação e decolagem, que visam aproximar a aeronave pelo melhor angulo em relação ao norte magnético, verificação de existência de escolas, igrejas, hospitais nas proximidades, devido ao ruído sonoro emitidos pelas aeronaves na sua aproximação e decolagem, entre outros fatores que determinam a possível construção ou não do heliponto naquele local especificado pelo proprietário.
O processo de construção de helipontos contém várias etapas, que devem ser cumpridas para obtenção da autorização de construção, abertura ao tráfego aéreo e homologação do heliponto.
Construção de heliponto, construção para heliponto, projeto de heliponto, projeto para heliponto, heliponto, helipontos, materiais para heliponto, projeto de heliponto, projeto para heliponto, heliporto, helicentro, projeto e construção de heliponto.
O processo de construção é composto pelas seguintes etapas:
Primeira etapa é a análise do local onde se realizará a construção do heliponto, essa é composta por estudo de viabilidade e se necessário levantamento planialtimétrico para levantamento de obstáculos ao redor do heliponto.
Segunda etapa será o recebimento da documentação por parte do proprietário do terreno, análise da documentação, montagem do processo e protocolo na ANAC para pedido de autorização de construção do heliponto.
Terceira etapa, após autorizado a construção começa-se a construção do heliponto.
Quarta etapa, análise da documentação, montagem do processo e protocolo de abertura ao tráfego aéreo, no COMANDO DA AERONÁUTICA.
Quinta etapa, finalização da obra.
Sexta etapa, após recebimento dos ofícios por parte da ANAC e COMANDO DA AERONÁUTICA, inicia-se o processo para cadastramento do heliponto.
Sétima etapa, publicação da portaria e inclusão do heliponto no ROTAER.
Manutenção
Demarcação e Pintura de Heliponto e Aeródromo
Pintura de heliponto
Demarcação de heliponto
Manutenção de heliponto
Pintura de heliponto aeródromo
Demarcação de aeródromo
Manutenção de aeródromo.
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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA
O processo de construção de aeródromo contém várias etapas, que devem ser cumpridas para obtenção da autorização de construção, abertura ao tráfego aéreo e homologação do aeródromo.
Construção de aeródromo, construção para aeródromo, projeto de pista de pouso e decolagem, projeto para pista de pouso e decolagem, pista de pouso e decolagem, aeródromos, materiais para aeródromo, projeto de aeródromos, projeto para aeródromo, projeto e construção de aeródromo.
O processo de construção é composto pelas seguintes etapas:
Primeira etapa é a análise do local onde se realizará a construção do aeródromo, essa é composta por estudo de viabilidade e se necessário levantamento planialtimétrico para levantamento de obstáculos ao redor do aeródromo.
Segunda etapa será o recebimento da documentação por parte do proprietário do terreno, análise da documentação, montagem do processo e protocolo na ANAC para pedido de autorização de construção do aeródromo.
Terceira etapa, após autorizado a construção começa-se a construção do aeródromo.
Quarta etapa, análise da documentação, montagem do processo e protocolo de abertura ao tráfego aéreo, no COMANDO DA AERONÁUTICA.
Quinta etapa, finalização da obra.
Sexta etapa, após recebimento dos ofícios por parte da ANAC e COMANDO DA AERONÁUTICA, inicia-se o processo para cadastramento do aeródromo.
Sétima etapa, publicação da portaria e inclusão do aeródromo no ROTAER.
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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA
A ESB é uma empresa que realiza assessoria, consultoria aeronáutica no que tange processos e projetos solicitados pelos órgãos reguladores da aviação civil, são estes ANAC e COMAER.
Assessoramos os clientes em todos processos e projetos que devem ser apresentados para aprovação da autorização de construção de heliponto, aeródromo, edifício, mastro, torres de alta tensão, antenas, entre outros que necessitam das autorizações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e Comando da Aeronáutica – COMAER.
Nosso foco é proporcionar ao cliente as autorizações necessárias para que seu empreendimento seja construído conforme as exigências dos órgãos reguladores.
Assessoria Aeronáutica, Consultoria Aeronáutica na construção do seu heliponto e aeródromo.
Contate-nos, desejamos cooperar para que seu empreendimento seja construído com eficiência e eficácia.
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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA
O processo de construção de helipontos contém várias etapas, que devem ser cumpridas para obtenção da autorização de construção, abertura ao tráfego aéreo e homologação do heliponto.
Construção de heliponto, construção para heliponto, projeto de heliponto, projeto para heliponto, heliponto, helipontos, materiais para heliponto, projeto de heliponto, projeto para heliponto, heliporto, helicentro, projeto e construção de heliponto.
O processo de construção é composto pelas seguintes etapas:
Primeira etapa é a análise do local onde se realizará a construção do heliponto, essa é composta por estudo de viabilidade e se necessário levantamento planialtimétrico para levantamento de obstáculos ao redor do heliponto.
Segunda etapa será o recebimento da documentação por parte do proprietário do terreno, análise da documentação, montagem do processo e protocolo na ANAC para pedido de autorização de construção do heliponto.
Terceira etapa, após autorizado a construção começa-se a construção do heliponto.
Quarta etapa, análise da documentação, montagem do processo e protocolo de abertura ao tráfego aéreo, no COMANDO DA AERONÁUTICA.
Quinta etapa, finalização da obra.
Sexta etapa, após recebimento dos ofícios por parte da ANAC e COMANDO DA AERONÁUTICA, inicia-se o processo para cadastramento do heliponto.
Sétima etapa, publicação da portaria e inclusão do heliponto no ROTAER.
O Comando da Aeronáutica define algumas construções de heliponto da seguinte forma:
Área de Estacionamento de construção de helipontos.
Área destinada ao estacionamento de helicópteros, localizada dentro dos limites do heliporto ou heliponto.
Área de Pouso e Decolagem de construção de helipontos
Área do heliponto ou heliporto, com dimensões definidas, onde o helicóptero pousa e decola.
Área de Toque – Construção de helipontos.
Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar.
Efeito de Solo – Construção de helipontos.
Aumento de sustentação do helicóptero produzido pela reação do deslocamento de ar do rotor quando o aparelho paira ou se desloca com baixa velocidade próximo ao solo ou outras superfícies. O efeito de solo é efetivo até uma altura correspondente a aproximadamente 1/2 (meio) diâmetro do rotor.
Heliponto – Construção de helipontos.
Área homologada ou registrada, ao nível do solo ou elevada. utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.
Heliponto Civil – Construção de helipontos.
Heliponto destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis.
Heliponto Elevado – Construção de helipontos.
Heliponto localizado sobre edificações.
Heliponto Militar – Construção de helipontos.
Heliponto destinado ao uso de helicópteros militares.
Heliponto Privado – Construção de helipontos.
Heliponto Civil destinado ao uso de helicópteros de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizada, sendo vedada sua utilização em caráter comercial.
Heliponto Público.
Heliponto Civil destinado ao uso de
helicópteros em geral.
Heliportos.
Helipontos Públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como:
Pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção, etc.
Heliportos Elevados
Heliportos localizados sobre edificações.
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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA
As luzes do eixo de pista de pouso e decolagem devem ser luzes brancas variáveis ininterruptas desde a cabeceira até um ponto a 900 m antes do fim da pista, alternando-se em branco variável e vermelho dos 900 m aos 300 m antes do fim da pista; e vermelho dos 300 m até o fim da pista, ressalvando-se que, para pistas com menos de 1800 m de extensão, as luzes alternadas em vermelho e branco variável devem estender-se do ponto médio da pista de pouso e decolagem utilizável para pouso até 300 m antes do fim da pista.
Luzes de Eixo de Táxi em Pistas de Pouso e Decolagem (Sinalização luminosa)
Localização
As luzes de eixo de táxi, em uma pista de pouso e decolagem que for parte de uma circulação padrão de táxi, em condições de alcance visual de pista inferiores a 350 m, devem ser distribuídas em intervalos longitudinais não maiores que 15 m.
Luzes de Borda de Pista de Táxi (Sinalização luminosa)
Aplicação
As luzes de borda de pista de táxi devem ser dispostas nas laterais de áreas de giro de pistas de pouso e decolagem, de baias de espera, pátios de aeronaves etc, destinados para o uso noturno e em pistas de táxi que não possuam luzes de eixo e que sejam destinadas ao uso noturno, ressalvando-se que as luzes de bordas de pista de táxi não precisam ser dispostas quando, considerando-se a natureza das operações, orientação adequada for oferecida pela iluminação da superfície ou por outros meios.
Luzes de Borda de Pista de Pouso e Decolagem (Sinalização luminosa)
Luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem ser dispostas em pistas destinadas ao uso noturno ou em pistas destinadas para aproximações de precisão diurnas ou noturnas.
As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo de toda a extensão da pista, em duas fileiras paralelas e equidistantes ao eixo.
As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo das laterais da área declarada para uso como pista de pouso e decolagem, ou fora das laterais da área, a uma distância não superior a 3 m.
As luzes devem ser uniformemente espaçadas em fileiras, em intervalos de não mais que 60 m para uma pista para operação por instrumento, e em intervalos de não mais que 100 m para uma pista de não instrumento. As luzes nos lados opostos, em relação ao eixo da pista de pouso e decolagem, devem estar alinhadas perpendicularmente ao eixo da pista. Em interseções de pistas, as luzes podem ser espaçadas irregularmente ou omitidas, desde que a orientação adequada permaneça disponível para o piloto.
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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA