O objetivo da análise do efeito adverso OPEA é avaliar se um determinado objeto projetado no espaço aéreo, natural ou artificial, fixo ou móvel, de natureza permanente ou temporária, causa impacto à segurança ou à regularidade das operações aéreas.
O efeito adverso OPEA avalia a possibilidade de interferência de um objeto:
I – no serviço de controle de aeródromo;
II – nas características físicas de aeródromo;
III – nos auxílios à navegação aérea;
IV – nas operações aéreas em condições normais;
V – nas operações aéreas em contingência; e
VI – na segurança de voo.
As situações nas quais um objeto causa efeito adverso OPEA à segurança ou à regularidade das operações aéreas, as possíveis exceções e as ocasiões nas quais poderá ser conduzido um estudo aeronáutico OPEA.
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